terça-feira, 30 de agosto de 2011

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar …

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